Nova lei para contratação temporária de trabalhador rural
Postado por admin | Categorias Leis, Temporário | 23 de junho de 2008
Foi publicada a Lei 11.718 que regulamenta a contratação temporária de trabalhador rural.
Segundo a lei, o produtor rural (necessariamente pessoa física) só poderá contratar em regime temporário por sessenta dias durante um ano, sendo assegurados os mesmos direitos do trabalhador rural permanente.
A filiação do trabalhador a Previdência Social ocorrerá de forma automática (FGTS), cabendo ao INSS criar métodos que garantam a sua correta identificação.
